Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 297-35.2015.5.06.0019

Repouso semanal remunerado: pagamento em dobro

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. OMISSÃO . Constatada a existência de omissão, devem ser providos os embargos de declaração opostos, para aclarar o julgado, porém sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, apenas para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.