TSTEDCiv-Ag-AIRR 297-35.2015.5.06.0019
Repouso semanal remunerado: pagamento em dobro
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Pagamento em dobro
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. OMISSÃO . Constatada a existência de omissão, devem ser providos os embargos de declaração opostos, para aclarar o julgado, porém sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, apenas para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado.