STJAgRg no AREsp 3.220.777
Colegialidade preservada
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Colegialidade preservada
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. COLEGIALIDADE PRESERVADA. MÉRITO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula n. 83/STJ, é indispensável impugnação específica e adequada desse fundamento, o que não ocorreu, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. A decisão monocrática observou os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, sendo preservada a colegialidade pela via do agravo regimental.
3. Mantida a inadmissibilidade do agravo em recurso especial, fica prejudicada a análise do mérito recursal.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.