TSTRRAg 20439-75.2020.5.04.0234
Decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem, mantida por seus próprios fundamentos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não atendimento da exigência contida no artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
- Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado
- Assim, admite-se a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Destaca-se que, no caso, a parte ré sequer faz menção aos temas objeto de insurgência . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. 2. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO À REPARAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. ACÓRDÃO GENÉRICO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional não especificou os parâmetros concretos que o levaram a fixar a indenização por danos morais em R$5.000,00. Em face da omissão da Corte a quo , caberia a oposição de embargos de declaração, a fim de que explicitasse os fundamentos que conduziram ao valor arbitrado e demonstrasse a proporcionalidade com relação à extensão do dano. Mas a parte não tomou tal providência, o que torna inviável o exame da tese recursal, no sentido de não haver razoabilidade no montante da indenização. Incide o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. 3. GARANTIA DE EMPREGO PREVISTA NA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. A patologia na coluna do autor trata-se de doença do trabalho, pois, nos termos do art. 20, II, da Lei nº 8.213/91, foi adquirida/desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente. A norma coletiva de 2018/2020 previu estabilidade apenas ao empregado que sofreu acidente de trabalho típico, o que não engloba as doenças ocupacionais, gênero do qual são espécies a doença profissional e a doença do trabalho. Quanto aos acordos coletivos anteriores, o TRT informou que não havia previsão de garantia de emprego ao portador de doença do trabalho, pois as normas previam estabilidade apenas para acidentados e portadores de doença profissional. Diante desse registro do Regional acerca do teor das normas coletivas, insuscetível de reexame nessa instância extraordinária, nos termos da Súmula nº126 do TST, não se pode concluir, como requer o autor, que a sua doença do trabalho está enquadrada nas normas coletivas como geradora de estabilidade. Agravo interno conhecido e não provido. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DA PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o arbitramento da pensão mensal deve ser feito de acordo com o percentual da perda da capacidade laborativa. Desse modo, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Na hipótese dos autos, consta do laudo pericial que houve perda funcional e laboral, devida aos trabalhos na reclamada, no percentual de 6,25%. Observado referido percentual no arbitramento da pensão, não há de se cogitar em reforma do acórdão regional no aspecto. Agravo interno conhecido e não provido. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para melhor exame do agravo de instrumento. 6. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. ALTA MÉDICA. ACTIO NATA EM MOMENTO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA EC Nº 45/2004. INCIDÊNCIA DA NORMA PRESCRICIONAL TRABALHISTA PREVISTA NO ART. 7º, XXIX. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior entende que as ações decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional estão sujeitas à incidência da norma prescricional trabalhista prevista no art. 7º, XXIX, da CF nas hipóteses em que a ciência inequívoca da lesão tenha ocorrido em data posterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2004. Para os casos em que o conhecimento da lesão ocorreu em data anterior, aplicam-se os prazos prescricionais estabelecidos no Direito Civil. Também é pacífico nesse TST que a alta médica com retorno às atividades, ainda que em função adaptada, demonstra a consolidação das lesões com consequente ciência inequívoca da consolidação das lesões. No caso em exame, o acidente típico de trabalho que resultou na amputação de parte do dedo indicador da mão direita do empregado ocorreu em 14/09/2008 e a alta médica deu-se em 01/05/2009. Assim, ajuizada a presente ação apenas em 2020, irreparável o acórdão regional que reconheceu a prescrição da pretensão de recebimento de indenização por danos materiais decorrente do acidente de trabalho típico. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Esta Egrégia 7ª Turma, ao alterar a metodologia anterior de aplicação de um percentual único para redução da reparação material paga em parcela única, passou a entender ser mais adequada –e consequentemente justa –para as partes (credor e devedor) a utilização do método do "valor presente" ou "valor atual" para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. De outra parte, a Subseção I do TST, nos autos do E-ED-RR-1219-42.2010.5.02.0026, de relatoria do Ministro José Roberto Freire Pimenta, publicado no DEJT de 30/04/2021, já decidiu que, caso provido o recurso, a exclusão da multa aplicada em embargos de declaração é mero corolário. Dessa forma, ante o provimento parcial do recurso de revista, determina-se a exclusão da multa aplicada ao autor pelo TRT, que, considerando que os embargos de declaração foram nitidamente protelatórios, aplicou a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno da primeira ré. Também por unanimidade DAR PROVIMENTO ao agravo interno da parte autora para, reformando a decisão às fls. 2.800/2.814, determinar o processamento do seu agravo de instrumento quanto ao tema "DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da parte autora para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista da parte autora, apenas quanto ao tema "DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE", por violação do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar que a incidência de redutor para o pagamento de pensão antecipada em parcela única, seja apurada conforme a metodologia do valor presente, observados os parâmetros definidos na fundamentação, o percentual máximo de 25%, em virtude da vedação à reformatio in pejus, e a incidência apenas sobre as parcelas vincendas. Com relação às quantias vencidas no momento do pagamento, o valor apurado corresponderá à última remuneração da reclamante, multiplicada pelo número de meses desde o início da incapacidade laborativa, até o momento da quitação, também incluído o 13º salário. Determina-se a exclusão da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada ao autor pelo TRT. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Responsabilidade Civil do Empregador; Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Outras Hipóteses de Estabilidade; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios