STJEDcl no AREsp 2.000.297
Execução de título extrajudicial: impugnação aos cálculos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Execução de título extrajudicial
- Impugnação aos cálculos
- Limitação de juros e cômputo das amortizações
- Coisa julgada
- Remessa à contadoria judicial
- Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. LIMITAÇÃO DE JUROS E CÔMPUTO DAS AMORTIZAÇÕES. COISA JULGADA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. DESCABIMENTO. SÚMULAS NºS 7/STJ E 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria decidida de forma fundamentada.
2. O acórdão embargado enfrentou integralmente os temas levantados, consignando que a controvérsia sobre a metodologia de cálculo dos encargos, o método de abatimento das amortizações e a alegada obrigatoriedade de envio dos autos à Contadoria Judicial foi devidamente fundamentada pelo Tribunal de origem, assentando-se a ausência de ofensa à coisa julgada e a natureza discricionária do auxílio do órgão técnico.
3. A análise recursal acerca do cumprimento do comando sentencial e da adequação dos cálculos esbarra nos óbices das Súmulas nºs 7/STJ e 284/STF, visto que o art. 505 do Código de Processo Civil não possui conteúdo normativo suficiente para sustentar a pretensão recursal e a revisão das premissas contábeis adotadas na origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.