STJAREsp 3.306.686
Família: alimentos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito de Família
- Família
- Alimentos
- Negativa de prestação jurisdicional
- Binômio necessidade-possibilidade
- Impossibilidade
- Fundamento não impugnado
Ementa
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO ACOLHIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A alteração do entendimento proferido no acórdão recorrido para reduzir ou majorar o valor da pensão alimentícia demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. A ação de alimentos/revisão faz coisa julgada rebus sic stantibus, nos termos do art. 15 da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68).
4. Havendo alteração de circunstância fática objetiva do alimentando ou do alimentante, é lícito a qualquer deles buscar a revisão da obrigação alimentar a fim de preservar o seu equilíbrio.
5. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
6. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente a similitude fática entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
7. Agravos conhecidos para conhecer em parte dos recursos especiais e, nessa extensão, negar-lhes provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.