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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 587-52.2016.5.17.0005

Responsabilidade solidária: grupo econômico

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. Infere-se do trecho do acórdão regional transcrito pela parte que o e. TRT solucionou a controvérsia acerca da responsabilização solidária da primeira e segunda rés pelos créditos trabalhistas deferidos ao autor com base na constatação de que, no período anterior a 01/07/2013, ambas integravam grupo econômico com a terceira ré, o que não é contestado pela ora agravante em sua minuta (Súmula 126/TST). Aquela e. Corte, entretanto, não teceu qualquer fundamento relacionado ao disposto na OJ nº 411 da SBDI-1 do TST, bem como não foi incitada a se manifestar quanto às alegações referentes à responsabilização solidária no caso de sucessão trabalhista por meio de embargos declaratórios, estando ausente, portanto, o necessário prequestionamento da matéria sob esse prisma, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 297/TST. Nesse sentido, inviável o exame das violações e da divergência jurisprudencial apontadas. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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