STJAgRg no AREsp 3.053.082
Dialeticidade recursal: impugnação específica
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que o agravante impugne, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC e o entendimento consolidado na Súmula n. 182 do STJ.
2. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos óbices da origem ("Súmula 7/STJ, ausência de prequestionamento e Súmula 83/STJ"), registrando a exigência de ataque integral aos fundamentos da inadmissibilidade e a aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
3. No agravo regimental, não houve enfrentamento específico do fundamento autônomo referente à ausência de prequestionamento, limitando-se o recorrente a alegações genéricas sobre revaloração de provas (Súmula n. 7) e dissenso jurisprudencial (Súmula n. 83), razão pela qual incide, novamente, a Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.