STJAgRg no HC 1.014.589
Excesso de prazo no inquérito policial: investigado solto
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Excesso de prazo no inquérito policial
- Investigado solto
- Complexidade da investigação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXCESSO DE PRAZO NO INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGADO SOLTO. COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio.
2. O prazo para conclusão do inquérito policial, em se tratando de investigado solto, é impróprio e pode ser prorrogado conforme a complexidade das investigações, sem que isso configure violação ao princípio da razoável duração do processo.
3. No caso, o inquérito policial segue em curso, com diligências pendentes, e não há denúncia oferecida, ademais, a complexidade do caso, envolvendo organização criminosa, pluralidade de investigados e diligências, justifica a tramitação prolongada do inquérito, o que afasta a alegação de excesso de prazo.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.