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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.100.457

Associação ao tráfico de drogas: alegação de invasão domiciliar

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DOMICILIAR. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente o writ, com fundamento na Súmula 691/STF, mantendo a prisão cautelar pelos delitos previstos no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e no art. 1º da Lei n. 9.613/1998.

2. Fato relevante. Defesa sustenta flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula 691/STF, apontando invasão domiciliar porque o mandado de busca e apreensão não teria por objeto os réus, confusão entre cautelares e ausência de acesso ao procedimento cautelar indicado, bem como requer relaxamento ou revogação da prisão preventiva, reconhecimento da nulidade da busca e desentranhamento das provas, ou, subsidiariamente, acesso integral aos autos da cautelar mencionada.

3. As decisões anteriores. Corte de origem indeferiu pleito liminar por não verificar, em cognição sumária, constrangimento ilegal, destacando que a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada e que os crimes imputados são graves, com comprometimento da ordem pública. Juízo de primeiro grau afirma a existência de mandado válido para busca domiciliar relacionada a cautelar, que resultou em prisões em flagrante posteriormente convertidas em preventivas na audiência de custódia.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se se deve superar a Súmula 691/STF para permitir o processamento do habeas corpus contra indeferimento de liminar, diante de alegada flagrante ilegalidade relativa à busca domiciliar e à manutenção da prisão preventiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A jurisprudência é firme no sentido da inaplicabilidade do habeas corpus contra decisão que indefere liminar, ressalvadas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, conforme a Súmula 691/STF.

6. O juiz singular indica a existência de mandado válido de busca domiciliar dirigido aos réus e a tese de falta de acesso ao referido procedimento cautelar não foi enfrentada pelas instâncias ordinárias, inexistindo, por ora, manifesta ilegalidade que autorize o processamento da presente ordem.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A Súmula 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra indeferimento de liminar, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF; Lei n. 11.343/2006, art. 35; Lei n. 9.613/1998, art. 1º.

Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 691

Tese

1. A Súmula 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra indeferimento de liminar, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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