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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.942.433

Óbice originário da súmula 7/STJ: incidência, por analogia, da súmula 182/STJ

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE ORIGINÁRIO DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. INADEQUAÇÃO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Hipótese na qual a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice de inadmissibilidade aplicado na origem, consubstanciado na Súmula 7/STJ, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.

2. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante limitou-se a negar, genericamente, a incidência da Súmula 7/STJ e a insistir no mérito recursal (absolvição com base no art. 386, VII, do CPP e continuidade delitiva do art. 71 do CP), sem impugnar especificamente a ausência de dialeticidade apontada na decisão agravada .

3. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como meio de superar vício próprio do recurso, pois sua outorga depende da iniciativa do órgão julgador diante de ilegalidade flagrante.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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