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Jurisprudências

STJAgRg no HC 993.286

Prisão temporária: roubo majorado

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão temporária
  • Roubo majorado
  • Fundamentação idônea
  • Presença dos pressupostos do art. 1º, III, da lei n. 7.960/1989

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1º, III, DA LEI N. 7.960/1989. RECURSO DESPROVIDO.

1. A prisão temporária possui natureza acautelatória, com previsão legal específica, e destina-se a assegurar o regular andamento das investigações, especialmente nos casos de crimes graves listados no art. 1º, III, da Lei n. 7.960/1989.

2. No caso, a fuga do paciente, somada às fundadas suspeitas de participação no crime, reforça a necessidade da medida temporária para garantir a efetividade da investigação, atendendo aos requisitos legais.

3. A revisão da existência ou inexistência de indícios de autoria se mostra incabível na via estreita do habeas corpus, cujo escopo é proteger o direito de locomoção diante de ilegalidade flagrante, não comportando reexame aprofundado de fatos e provas.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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