Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010964-36.2016.5.03.0017

Execução: juros de mora e correção monetária

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA COMPLETA DE TRANSCRIÇÃO. Deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, conforme exposto pelo juízo primeiro de admissibilidade e pela decisão monocrática. Como é sabido, a Lei nº 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, §1º-A, I, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. Ocorre que, nas razões do recurso de revista, a parte não transcreve qualquer trecho do acórdão regional a fim de demonstrar o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. A ausência da transcrição torna materialmente inviável o confronto analítico, o que impede o recebimento do recurso, por força do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Nesse contexto, cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo com aplicação de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 9 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.