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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0008442-66.2022.5.07.0000

Dissídio coletivo de natureza econômica: comum acordo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Dissídio coletivo de natureza econômica
  • Comum acordo
  • Irdr nº 1 do TST
  • Recusa arbitrária não verificada
  • Ausência de omissão ou contradição
  • Interposição anterior de recurso de revista contra o mesmo acórdão

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MOVA-SE. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. COMUM ACORDO. IRDR Nº 1 DO TST. RECUSA ARBITRÁRIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. O acórdão embargado consignou que a recusa arbitrária à negociação coletiva pode, excepcionalmente, suprir o requisito do comum acordo, mas concluiu que, no caso, houve tratativas entre as partes, não se configurando a hipótese prevista no IRDR nº 1 do TST. Ausência de contraproposta, impasse quanto às cláusulas e a posterior recusa à audiência conciliatória não caracterizam, por si sós, recusa arbitrária. Embargos que revelam mero inconformismo com a conclusão adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMATERCE. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE RECURSO DE REVISTA CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. A interposição de recurso de revista pela EMATERCE contra o acórdão regional consumou a faculdade recursal da parte, ainda que o apelo tenha sido posteriormente inadmitido por incabível. A posterior interposição de recurso ordinário adesivo contra a mesma decisão não afasta a preclusão consumativa, em observância ao princípio da unirrecorribilidade. Prestado o esclarecimento de que o recurso ordinário adesivo não comportava conhecimento por esse fundamento, inexiste omissão apta a ensejar o exame de seu mérito. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os embargos de declaração. Brasília, 19 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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