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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no REsp 2.229.001

Estupro de vulnerável e importunação sexual: condenação

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CONDENAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ

1. No caso, depreende-se das razões recursais que a defesa, a fim de buscar a absolvição do recorrente, propõe a análise de provas que não estão assentadas no acórdão recorrido, e que, portanto, não foram utilizadas para a condenação firmada na instância ordinária. Assim, revela-se inviável o conhecimento do recurso em razão da expressa vedação contida na Súmula n. 7 desta Corte.

2. Agravo Regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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