STJREsp 2.283.810
Cumprimento de sentença: interpretação conjunta do dispositivo e da fundamentação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Cumprimento de sentença
- Interpretação conjunta do dispositivo e da fundamentação
- Dano moral
- Correção monetária desde o arbitramento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DO DISPOSITIVO E DA FUNDAMENTAÇÃO. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. 1.A interpretação do comando judicial em cumprimento de sentença deve ocorrer de forma integrada, alinhando a parte dispositiva ao contexto delineado na fundamentação, que lhe confere sentido e alcance, em conformidade com o pedido e os limites da lide.
2. O provimento do recurso especial possui efeito substitutivo (art. 1.008 do CPC), de modo que o título executivo formado não pode ser reconfigurado para restabelecer capítulos do acórdão reformado, vedada inovação ou reinterpretação pelo juízo da execução.
3. A correção monetária da indenização por dano moral incide desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ, impondo ajuste do termo inicial fixado pelo Tribunal de origem. Recurso conhecido e provido para estabelecer que a correção monetária da indenização por danos morais incida desde o arbitramento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.