STJAgRg no HC 1.034.253
Regularização da representação processual
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Regularização da representação processual
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Regularização da representação processual. Não conhecimento do recurso.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. Foi concedido prazo de 5 dias, com fundamento nos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo penal nos termos do art. 3º do CPP, para regularização da representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso.
3. Decorrido o prazo, conforme certidão nos autos, a regularização da representação processual não foi realizada.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual no prazo concedido impede o conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
5. A ausência de regularização da representação processual no prazo concedido inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em conformidade com os arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo penal.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de regularização da representação processual no prazo concedido impede o conhecimento do recurso, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo penal.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único; CPP, art. 3º.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no documento.
Tese
1. A ausência de regularização da representação processual no prazo concedido impede o conhecimento do recurso, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo penal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.