Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência, que não conheceu do agravo devido ao não cabimento deste recurso contra decisão da origem que nega seguimento a recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão reside em saber se o agravo regimental observou o requisito da dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental apresenta argumentação voltada ao mérito da controvérsia, deixando de questionar de forma expressa e específica os motivos da decisão monocrática que levaram ao não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. A ausência de ataque direto e pormenorizado aos óbices apontados na decisão agravada configura violação do princípio da dialeticidade recursal.
5. Incidência do entendimento consolidado na Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento de agravo que não enfrenta especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.