TSTAg-AIRR 10973-17.2017.5.03.0064
Ente privado: correção monetária e juros de mora
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Direito do Trabalho
- Ente privado
- Correção monetária e juros de mora
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo Intrajornada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Deve ser mantida, com ajuste de fundamentação, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Como é sabido, a Lei nº 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso concreto, percebe-se não ter o recorrente transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. A ausência da transcrição torna materialmente inviável o confronto analítico, o que impede o recebimento do recurso, por força do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Ferroviários; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Multa Convencional; Contagem de Minutos Residuais