TSTAg-AIRR 108-44.2020.5.05.0493
Concessão e manutenção do plano de saúde aos funcionários admitidos após agosto de 2018
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Transcrição insuficiente de trechos do acórdão recorrido
- Plano de Saúde
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AOS FUNCIONÁRIOS ADMITIDOS APÓS AGOSTO DE 2018. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 3 . Constatada, no presente caso, a transcrição insuficiente de trechos do acórdão impugnado que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de provimento o apelo. 4 . Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5 . Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Plano de Saúde; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento