Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 225.080

Prisão preventiva: fundamentação idônea

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE ORDEM ESCRITA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação ou substituição da prisão preventiva de paciente.

2. O agravante sustenta a inexistência de ordem escrita e de dados concretos aptos a justificar a custódia

3. A segregação foi inicialmente decretada de forma oral em audiência de custódia, com registro audiovisual e presença do defensor público, sendo posteriormente formalizada por decisão escrita que explicitou seus fundamentos.

4. Atualmente, existe ordem escrita que permite ao acusado pleno conhecimento das razões que embasaram a medida, e não se verifica nenhum vício insanável a justificar sua soltura, pois o instituto da nulidade não se orienta por formalismo exacerbado, mas pela preservação do conteúdo e da finalidade da norma.

5. A gravidade concreta do homicídio, evidenciada pelo modus operandi, e a periculosidade do agente, demonstrada pela brutalidade e frieza na execução do delito contra seu meio-irmão, constituem fundamentos idôneos para a decretação e manutenção da prisão preventiva.

6. As circunstâncias do caso concreto revelam que medidas cautelares do art. 319 do CPP seriam insuficientes ao caso.

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.