STJAgRg no AREsp 3.175.660
Posse irregular de munição de uso permitido: ausência de comando normativo suficiente
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Posse irregular de munição de uso permitido
- Ausência de comando normativo suficiente
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. TESE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula 284/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se incide, na espécie, a Súmula 284/STF como óbice ao conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. O art. 12 da Lei n. 10.826/2003, indicado como violado nas razões recursais, não contém comando normativo apto a sustentar a tese de aplicação do princípio da insignificância, revelando-se deficiente a fundamentação recursal. Incide, por analogia, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.