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Jurisprudências

STFHC 251.326 AgR

Paciente processado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PROCESSADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NAQUELE TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente processado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, cuja citação, na ação penal, ocorreu de forma editalícia.

II. Questão em discussão

2. Saber se é possível o Supremo Tribunal Federal STF analisar as alegações defensivas veiculadas neste habeas corpus, relativamente à suposta nulidade da citação por edital do paciente.

III. Razão de decidir

3. A ausência de manifestação do STJ, no acórdão impugnado, sobre o mérito das questões veiculadas inviabiliza que elas sejam examinadas diretamente pelo Supremo Tribunal Federal neste habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal.

4. Ausência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade a justificar a superação do óbice quanto ao conhecimento do habeas corpus.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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