TSTAIRR 101871-66.2019.5.01.0483
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto por petróleo brasileiro s.a
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- –petrobras
- Transação celebrada
- Quitação
- Divisor de horas extras
- Acordo coletivo
- Total de horas mensais (thm)
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. –PETROBRAS. PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PIDV). TRANSAÇÃO CELEBRADA. QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O acórdão recorrido está em sintonia com o disposto na OJ nº 270 da SDI-1/TST, segundo a qual " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo ". Logo, o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 333/TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR GERALDO CAMPOS SOARES JÚNIOR. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. TOTAL DE HORAS MENSAIS (THM). Segundo o Regional, a Petrobras passou a adotar o divisor 360 para os empregados submetidos ao regime de turno ininterrupto de revezamento de 12 (doze) horas, em face do comando judicial emanado da Ação Coletiva nº 0005500- 37.2005.5.01.0481, e, ainda que se considere que a ação rescisória desconstituiu o comando presente na ação coletiva, ainda " não houve o seu trânsito em julgado, sendo certo que não restou determinada qualquer suspensão dos efeitos da decisão rescindenda ". Diante desse contexto, a prosperidade da tese recursal de ofensa aos artigos 114 do CC e 7º, XXVI, da CF é dependente do revolvimento de matéria fática, atraindo a aplicação da Súmula nº 126 desta Corte e impossibilitando qualquer deliberação em torno das alegações de violação dos dispositivos mencionados. Pelo prisma do dissenso pretoriano, também, o recurso não alcançaria conhecimento, porque este se caracteriza quando há interpretações diversas a respeito de uma mesma norma legal, e no caso presente, a decisão impugnada está baseada no conjunto probatório produzido nos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelas partes litigantes e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional