STJAgRg no HC 1.072.982
Racismo por homofobia: trancamento da ação penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Racismo por homofobia
- Trancamento da ação penal
- Unirrecorribilidade
- Ausência de urgência
- Inexistência de ilegalidade flagrante
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RACISMO POR HOMOFOBIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA.
1. O habeas corpus não é via adequada quando há recurso próprio em curso contra o mesmo ato, especialmente pendente o juízo de admissibilidade do recurso especial na origem, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade.
2. Inexistindo risco imediato à liberdade de locomoção, porque o paciente está solto e não há previsão de audiência, não se configura a urgência necessária ao manejo do writ.
3. Não se verifica flagrante ilegalidade a justificar o trancamento da ação penal, pois o recebimento da denúncia pelo Tribunal estadual reconheceu a justa causa e o alcance jurídico da expressão apontada como delituosa se insere no mérito da causa.
4. É vedado inovar em agravo regimental, cuja finalidade é impugnar a decisão proferida à luz dos argumentos já submetidos à apreciação jurisdicional.
5. Embora o agravante tenha atravessado petição informando a superveniência de decisão inadmitindo o especial, tal fato não afasta o óbice ao processamento da impetração, uma vez que ainda há lapso para o ajuizamento do pertinente agravo.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.