TSTAg-AIRR 0011400-41.1997.5.02.0032
Execução: penhora de proventos de aposentadoria
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de proventos de aposentadoria
- Ausência de transcrição da decisão recorrida
- Inobservãncia do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÃNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A Parte, nas razões de recurso de revista, não transcreveu os fundamentos do acórdão recorrido, deixando de observar o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora