TSTEDCiv-ROT 0000211-77.2025.5.13.0000
Omissão configurada
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Detectada a existência de omissão, imperioso conceder provimento aos embargos de declaração, em respeito ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão verificada, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Brasília, 8 de outubro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator