STJAgRg no REsp 2.038.942
Tráfico de drogas: nulidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade
- Busca pessoal infrutífera
- Busca domiciliar
- Denúncias anônimas
- Ausência de diligências prévias
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL INFRUTÍFERA. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR NÃO COMPROVADA. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.