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Jurisprudências

STJREsp 2.162.838

Tráfico de drogas: dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 157 e 240, § 2º, ambos do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Nulidade
  • Provas ilícitas
  • Teoria dos frutos da árvore envenenada
  • Busca pessoal e veicular
  • Abordagem policial sem a apresentação de fundadas razões

Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157 E 240, § 2º, AMBOS DO CPP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ABORDAGEM POLICIAL SEM A APRESENTAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. SUPORTE EXCLUSIVO NO FATO DE O LOCAL SER CONHECIDO PELO COMÉRCIO DE DROGAS E PELO HORÁRIO DA ABORDAGEM. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, CAMPANA OU INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU. PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE DOS DEMAIS PLEITOS, BEM COMO DO AGRAVO INTERPOSTO PELO CORRÉU. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, nos termos do dispositivo, com extensão de efeitos ao corréu. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, com extensão de efeitos ao corréu, e não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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