TSTAg-AIRR 100798-02.2021.5.01.0059
Empresa brasileira de correios e telégrafos (ect)
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Empresa brasileira de correios e telégrafos (ect)
- Plano de saúde (correios saúde)
- Dissídio coletivo revisional nº 1000295-05.2017.5.00.0000
- Alteração da cláusula 28ª do act de 2017/2018
- Participação do empregado na fonte de custeio
- Julgados de turmas e da SBDI-1 desta corte superior
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). PLANO DE SAÚDE (CORREIOS SAÚDE). DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NA FONTE DE CUSTEIO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. JULGADOS DE TURMAS E DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. 2. DIFERENÇA SALARIAL. VALE ALIMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA NORMATIVA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTRO FÁTICO DE QUE INEXISTIA DETERMINAÇÃO DA EMPRESA PARA SUA SUPRESSÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Salário / Diferença Salarial; Adicional; Abono Pecuniário; Reflexos