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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100798-02.2021.5.01.0059

Empresa brasileira de correios e telégrafos (ect)

  • Direito do Trabalho
  • Direito do Consumidor
  • Direito Médico e da Saúde
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos (ect)
  • Plano de saúde (correios saúde)
  • Dissídio coletivo revisional nº 1000295-05.2017.5.00.0000
  • Alteração da cláusula 28ª do act de 2017/2018
  • Participação do empregado na fonte de custeio
  • Julgados de turmas e da SBDI-1 desta corte superior

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). PLANO DE SAÚDE (CORREIOS SAÚDE). DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NA FONTE DE CUSTEIO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. JULGADOS DE TURMAS E DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. 2. DIFERENÇA SALARIAL. VALE ALIMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA NORMATIVA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTRO FÁTICO DE QUE INEXISTIA DETERMINAÇÃO DA EMPRESA PARA SUA SUPRESSÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Salário / Diferença Salarial; Adicional; Abono Pecuniário; Reflexos

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