STJAgRg no AREsp 2.611.687
Ônus de dialeticidade recursal
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ônus de dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 284/STF, não conheceu do recurso especial.
2. A defesa alegou ilicitude de provas obtidas de celular sem autorização judicial e insuficiência probatória para condenação, além de pleitear desclassificação do crime e afastamento de agravante de violência doméstica.
3. O recurso foi fundamentado no art. 105, III da CR, apontando violação a dispositivos de lei federal e divergência jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao ônus de dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravo regimental não foi conhecido por não impugnar os fundamentos da decisão agravada, violando o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.
6. A defesa apresentou razões dissociadas do motivo da decisão agravada, sem demonstrar eventual equívoco quanto à incidência da Súmula 284/STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento por violação ao ônus de dialeticidade recursal."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CR, art. 105, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp 542.213/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24.06.2016.
Tese
"O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento por violação ao ônus de dialeticidade recursal."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.