STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.067.543
Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Exceção de pré-executividade
- Necessidade de dilação probatória
- Reiteração de argumentos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A verificação da possibilidade de penhora do bem dado em garantia, premissa fixada pelo tribunal de origem como pressuposto para a relativização da regra de preferência do art. 835, § 3º, do Código de Processo Civil, reclama reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A mera reiteração, no agravo interno, de argumento já deduzido e rejeitado no recurso especial e nos embargos de declaração não é apta a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.