STJAgRg no AREsp 3.174.597
Ausência de cotejo analítico com julgados contemporâneos ou supervenientes
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Legalidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO COM JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a defesa não impugnou, de modo específico e pormenorizado, o óbice da Súmula 83/STJ, o que atraiu, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.
2. Para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, a parte deveria demonstrar, mediante cotejo analítico, julgados contemporâneos ou supervenientes aos citados, com similitude fática e tese divergente, evidenciando orientação desta Corte diversa da adotada na origem, o que não ocorreu.
3. A negativa genérica da incidência de óbices sumulares, desacompanhada de impugnação efetiva e analítica, caracteriza violação ao princípio da dialeticidade e enseja a aplicação do enunciado 182/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.