STJAgRg no AgRg no AREsp 2.929.017
Nulidade da audiência: nulidade relativa
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade da audiência
- Nulidade relativa
- Ausência de prejuízo concreto
- Ata e registro audiovisual
- Desnecessidade de transcrição integral
- Acordo de não persecução penal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA AUDIÊNCIA. ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. ATA E REGISTRO AUDIOVISUAL. ART. 405 DO CPP. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CPP. FACULDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE CONDUTA HABITUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegada nulidade da audiência, por condução inicial da inquirição das testemunhas pelo juízo, não se sustenta, pois a inobservância do art. 212 do Código de Processo Penal configura nulidade relativa e exige a demonstração de prejuízo concreto, o que não foi comprovado.
2. A ata e o registro audiovisual da audiência, nos termos do art. 405 do Código de Processo Penal, dispensam a transcrição integral quando houver gravação do ato, não havendo cerceamento de defesa quando os requerimentos constam da própria mídia digital.
3. O acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, é faculdade do Ministério Público, condicionada ao preenchimento dos requisitos legais e à análise de necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime; é idônea a recusa baseada em elementos que indiquem conduta delitiva habitual ou reiterada do agente.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.