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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no AREsp 2.929.017

Nulidade da audiência: nulidade relativa

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Nulidade da audiência
  • Nulidade relativa
  • Ausência de prejuízo concreto
  • Ata e registro audiovisual
  • Desnecessidade de transcrição integral
  • Acordo de não persecução penal

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA AUDIÊNCIA. ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. ATA E REGISTRO AUDIOVISUAL. ART. 405 DO CPP. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CPP. FACULDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE CONDUTA HABITUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A alegada nulidade da audiência, por condução inicial da inquirição das testemunhas pelo juízo, não se sustenta, pois a inobservância do art. 212 do Código de Processo Penal configura nulidade relativa e exige a demonstração de prejuízo concreto, o que não foi comprovado.

2. A ata e o registro audiovisual da audiência, nos termos do art. 405 do Código de Processo Penal, dispensam a transcrição integral quando houver gravação do ato, não havendo cerceamento de defesa quando os requerimentos constam da própria mídia digital.

3. O acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, é faculdade do Ministério Público, condicionada ao preenchimento dos requisitos legais e à análise de necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime; é idônea a recusa baseada em elementos que indiquem conduta delitiva habitual ou reiterada do agente.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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