STFHC 264.841 AgR
Tráfico de drogas: nulidade da busca pessoal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade da busca pessoal
- Fundada suspeita para a abordagem
- Licitude das provas decorrentes da diligência
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade da busca pessoal. Fundada suspeita para a abordagem. Licitude das provas decorrentes da diligência. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber (i) se houve fundada suspeita para abordagem pessoal; e (ii) se são lícitas as provas dela decorrentes.
III. Razões de decidir
3. Demonstrada a existência de dados objetivos que comprovam a existência de fundada suspeita para a abordagem pessoal, não há falar em ilicitude das provas dela decorrentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.