TSTAg-RRAg 100595-04.2021.5.01.0265
Matéria objeto do recurso de revitsa do reclamante
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Matéria objeto do recurso de revitsa do reclamante
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Alteração contratual lesiva
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVITSA DO RECLAMANTE . APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação. Com efeito, verifica-se que o TRT de origem registrou que o reclamante foi admitido anteriormente à nova interpretação da norma coletiva dada pela reclamada. Assim, é de se concluir que a decisão agravada foi proferida em harmonia com a Súmula nº 51, item I, do TST. Ressalte-se, ainda, que 1ª, 2ª, 3ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas desta Corte Superior, analisando controvérsias análogas a dos autos, manifestaram-se no sentido de que a alteração da metodologia de cálculo do adicional de abono pecuniário de férias não pode atingir empregados admitidos anteriormente a tal alteração contratual, incidindo, na hipótese, o já citado item I da Súmula nº 51 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Abono Pecuniário; Incorporação; Valor Arbitrado