TSTEDCiv-ROT 1003402-27.2022.5.02.0000
Erro material caracterizado: saneamento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Erro material caracterizado
- Saneamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. SANEAMENTO. 1. Há, de fato, erro material no acórdão embargado, que faz referência equivocada a reclamação trabalhista diversa daquela em que proferida a decisão rescindenda, cujo saneamento se impõe para o devido aperfeiçoamento da prestação jurisdicional oferecida no feito. 2. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir o erro material apontado, registrando que onde se lê ¿reclamação trabalhista n.º 1000899-55.2020.5.02.0371¿ deve-se ler ¿reclamação trabalhista n.º 1001210-40.2020.5.02.0373¿. Brasília, 10 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator