Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 1003402-27.2022.5.02.0000

Erro material caracterizado: saneamento

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. SANEAMENTO. 1. Há, de fato, erro material no acórdão embargado, que faz referência equivocada a reclamação trabalhista diversa daquela em que proferida a decisão rescindenda, cujo saneamento se impõe para o devido aperfeiçoamento da prestação jurisdicional oferecida no feito. 2. Embargos de Declaração conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir o erro material apontado, registrando que onde se lê ¿reclamação trabalhista n.º 1000899-55.2020.5.02.0371¿ deve-se ler ¿reclamação trabalhista n.º 1001210-40.2020.5.02.0373¿. Brasília, 10 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.