TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-ED-ARR 11223-11.2015.5.03.0035
Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Plano de saúde oriundo do contrato de trabalho
- Revisão de mensalidades
- Plano de Saúde
- Reserva de Plenário
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE ORIUNDO DO CONTRATO DE TRABALHO. REVISÃO DE MENSALIDADES. SÚMULA Nº 337, I, "A", DO TST. 1. No caso, verifica-se que o recurso de embargos está fundamentado em divergência jurisprudencial, e, conforme assentado na decisão denegatória proferida pela Presidência da 7ª Turma deste TST, o aresto proveniente da 4ª Turma desta Corte é formalmente inválido, porquanto não preenche os requisitos previstos na Súmula nº 337, I, "a", desta Corte Superior, segundo a qual, " Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado ". 2. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Competência da Justiça do Trabalho; Reserva de Plenário; Condições da Ação