STFARE 1.512.947 AgR-ED
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: legislação infraconstitucional
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Legislação infraconstitucional
- Pretensão infringente
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Revisão criminal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Pretensão infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir
4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
5. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.