TSTAIRR 174-14.2019.5.14.0071
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: óbice do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Óbice do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
- Reprodução da íntegra dos embargos de declaração
- Responsabilidade solidária ou subsidiária
- Inovação recursal
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ( CUSTOS LEGIS ). INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1- PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. REPRODUÇÃO DA ÍNTEGRA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se o descumprimento do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, ante a ausência de transcrição adequada do trecho específico dos embargos de declaração no qual se teria buscado o pronunciamento da Corte de origem, limitando-se a parte a reproduzir a íntegra da peça recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. No tocante ao tema de fundo (responsabilidade solidária/subsidiária), o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, porquanto a parte recorrente transcreveu apenas trecho do relatório do acórdão e deixou de efetuar o confronto analítico com as razões de decidir adotadas pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional