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Jurisprudências

TSTAIRR 174-14.2019.5.14.0071

Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: óbice do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
  • Óbice do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
  • Reprodução da íntegra dos embargos de declaração
  • Responsabilidade solidária ou subsidiária
  • Inovação recursal
  • Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ( CUSTOS LEGIS ). INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1- PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. REPRODUÇÃO DA ÍNTEGRA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se o descumprimento do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, ante a ausência de transcrição adequada do trecho específico dos embargos de declaração no qual se teria buscado o pronunciamento da Corte de origem, limitando-se a parte a reproduzir a íntegra da peça recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. No tocante ao tema de fundo (responsabilidade solidária/subsidiária), o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, porquanto a parte recorrente transcreveu apenas trecho do relatório do acórdão e deixou de efetuar o confronto analítico com as razões de decidir adotadas pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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