TSTAIRR 1000679-37.2018.5.02.0465
Rescisão do contrato de trabalho: plano de demissão voluntária (pdv)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Plano de demissão voluntária (pdv)
- Quitação ampla e irrestrita
- Validade
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. VALIDADE. RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHEU O REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, E §8º, DA CLT. 1. No tema, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, no início das razões recursais, sem nenhum destaque da tese combatida, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e sem indicar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação aos dispositivos apontados. Julgados. 3. E quanto à divergência jurisprudencial, a parte somente faz a transcrição dos julgados, não menciona as circunstâncias que os identificam ou assemelham ao acórdão recorrido (art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT). 3. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e a análise comparativa das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora