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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.871.606

Homicídio qualificado: dosimetria da pena

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1.A pretensão de reexame da dosimetria da pena, quando embasada na alegação de valoração inidônea das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, demanda, em regra, a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2.É inviável o agravo que deixa de atacar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme consolidado no enunciado da Súmula n. 182 desta Corte. 3.A mera alegação de que a análise recursal se limita à revaloração jurídica dos fatos, desacompanhada da demonstração clara e objetiva de como isso ocorreria sem a necessidade de reexame do conjunto probatório, revela-se insuficiente para afastar os óbices sumulares. 4.Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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