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Jurisprudências

STJAREsp 3.317.481

Lesão corporal em contexto de violência doméstica

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão de inadmissibilidade constitui unidade incindível, impondo à parte recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.

2. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial por dois óbices autônomos: necessidade de revolvimento do conteúdo fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ) e alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência desta Corte Superior (Súmula n. 83 do STJ).

3. As razões do agravo limitaram-se a alegações genéricas, sem realizar o cotejo efetivo com as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias para afastar a Súmula n. 7, nem demonstrar precedentes contemporâneos ou supervenientes, ou distinguishing válido, para infirmar a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.

4. Incide o óbice da Súmula n. 182 do STJ quando ausente impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a reiteração do mérito da controvérsia.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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