TSTAg-RR 0000011-85.2025.5.22.0108
Incompetência material da justiça do trabalho: controvérsia quanto à natureza do vínculo com ente público
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Controvérsia quanto à natureza do vínculo com ente público
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DO VÍNCULO COM ENTE PÚBLICO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, foi reconhecida a transcendência política da questão e dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Município Reclamado, para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. 2. No agravo, as alegações da Reclamante não são capazes de infirmar o fundamento da decisão agravada de que compete à Justiça Comum examinar, em primeiro plano, a natureza do vínculo com o ente público e o alegado desvirtuamento da contratação, motivo pelo qual a decisão merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho