TSTAg-AIRR 0100218-93.2023.5.01.0481
Petroleiros: trabalho embarcado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Petroleiros
- Trabalho embarcado
- Regime de trabalho imposto unilateralmente pela empregadora
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. 14X21. REGIME DE TRABALHO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE RATIFICADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS TERMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, confirmando-se os fundamentos adotados pelo despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, no sentido da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 4. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator