STJAgInt nos EAREsp 2.980.556
Ausência de similitude fática entre os
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de similitude fática entre os
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS
ACÓRDÃOS COMPARADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Os embargos de divergência têm como objetivo uniformizar a jurisprudência do STJ, sanando conflitos internos, entre órgãos colegiados, a respeito da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual é imprescindível a demonstração de idêntica similitude fática entre os acórdãos confrontados. Precedentes.
2. De tal ônus, a parte agravante não se desincumbiu, visto que a repetição da perícia nos paradigmas foi determinada à luz das peculiaridades do caso concreto.
3. Os embargos de divergência são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Incidência da Súmula n. 315/STJ.
II. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2026 a 14/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Licenciado o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.