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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010260-68.2015.5.15.0067

Execução: penhora

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DECALARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. NÃO ATENDIDO O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Com efeito, na hipótese, a parte recorrente deixou de transcrever nas razões do recurso de revista o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, essa indicação constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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