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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 228.678

Crime contra a administração da justiça: prescrição e modificação de regime prisional

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Crime contra a administração da justiça
  • Prescrição e modificação de regime prisional
  • Matéria não analisada na origem
  • Supressão de instância
  • Fundamentação dissociada

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto por Mario Guioto Filho contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus em razão de supressão de instância e deficiência de fundamentação.

2. O agravante sustenta que sua idade avançada e condições de saúde justificam a fixação do regime aberto, devendo ser superadas as formalidades processuais para a proteção de sua liberdade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática deve ser reformada para permitir a análise da alteração do regime prisional, a despeito da ausência de manifestação prévia do Tribunal de origem e da alegada dissociação das razões recursais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A tese relativa à modificação do regime inicial de cumprimento de pena não foi debatida pelo Tribunal a quo, o que impede o conhecimento da matéria por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.

5. Constatou-se que as razões do recurso ordinário encontram-se dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado, apresentando realidade fática não valorada pelas instâncias ordinárias, o que caracteriza deficiência de fundamentação.

6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que o agravante deve atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida e respeitar os limites de competência das instâncias.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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