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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.642.961

Não cabimento: anterior oposição de embargos de declaração contra a mesma decisão

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ANTERIOR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. "A oposição de embargos de declaração, ainda que intempestivos, não possibilita que a mesma parte lance mão, também, de agravo interno em face da mesma decisão em relação à qual já opôs embargos, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, o qual não excepciona sua aplicação quando o primeiro recurso manejado seja intempestivo, sendo certo que, nos termos do art. 200 do CPC/2015, "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais", ou seja, a manifestação da vontade de recorrer materializada na oposição de embargos de declaração, ainda que intempestivos, implica a preclusão consumativa para o manejo do agravo interno, ainda que este esteja dentro do prazo recursal próprio" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.932.812/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 12/12/2022).

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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