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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.118.582

Deficiência na demonstração do dissídio (súmula 284/STF)

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO (SÚMULA 284/STF). ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque, notadamente porque houve falta de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial relativo à "divergência não comprovada - Súmula 284/STF", em desconformidade com o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

2. Com efeito, a insuficiência na demonstração do dissídio, sem cotejo analítico e com mera colação de ementas, atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Precedentes.

3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182/STJ, não sendo suficiente a mera reiteração de teses ou a afirmação genérica de inaplicabilidade dos óbices de admissibilidade.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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