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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 767-45.2019.5.17.0011

Rito sumaríssimo: competência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS INDENIZADAS. A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação em que se pleiteia a devolução de valores descontados a título de Imposto de Renda no momento da rescisão do contrato de trabalho. Agravo a que se nega provimento. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Sendo o objeto da demanda a devolução de descontos efetuados de forma irregular pelo reclamado em decorrência da relação de trabalho mantida entre as partes, não se verifica, em tese, a alegada violação ao art. 153, III, da Constituição da República, que trata da competência da União para instituir o imposto sobre a renda. Agravo a que se nega provimento. FÉRIAS INDENIZADAS. IMPOSTO DE RENDA. RECOLHIMENTO . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte assentou o entendimento de que o pagamento das férias indenizadas aos trabalhadores portuários avulsos não está sujeito à incidência do Imposto de Renda (AgR-E-ARR-128700-17.2013.5.17.0009, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 10/08/2018). Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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